Decreto Legislativo nº 131, de 24 de setembro de 1991
Art. 1º.
É concedido o Título de Cidadão Erechim, ao Senhor ARCANGELO LO BOSCO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º.
Fica a Mesa Diretora dos Trabalhos Legislativos, autorizada a marcar a data da Sessão Solene para a outorga.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua publicação.