Decreto Legislativo nº 130, de 24 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

130

1991

24 de Setembro de 1991

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ERECHINENSE AO BEL. EDUARDO PINTO.

a A
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ERECHINENSE AO BEL. EDUARDO PINTO.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que no uso de atribuições e ainda que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, EU, promulgo o seguinte;

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          É concedido o Título de Cidadão Erechinense ao BEL. EDUARDO PINTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Erechim.
            Art. 2º. 
            Fica devidamente autorizada a Mesa Diretora dos Trabalhos, a determinar a data da Sessão Solene à outorga da cidadania.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua promulgação.

                                             CÂMARA MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 1991.

                                                                              LUIZ ANTONIO TIRELLO
                                                                                           Presidente

                  Registre-se e Cumpre-se
                  Data Supra

                  CELSO ALVES MACHADO                                  LUIZ FRIZZO
                  1º Secretário                                                         2º Secretário