Decreto Legislativo nº 130, de 24 de setembro de 1991
Art. 1º.
É concedido o Título de Cidadão Erechinense ao BEL. EDUARDO PINTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Erechim.
Art. 2º.
Fica devidamente autorizada a Mesa Diretora dos Trabalhos, a determinar a data da Sessão Solene à outorga da cidadania.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua promulgação.