Decreto Legislativo nº 129, de 24 de setembro de 1991
Art. 1º.
É concedido aumento em 15% (Quinze por cento) aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Setembro de 1991.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de:
Cr$ 585.480,00 ( Quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Cr$ 585.480,00 ( Quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Setembro de 1991.