Decreto Legislativo nº 127, de 03 de setembro de 1991
Art. 1º.
É concedido aumento em 12% (doze) por cento aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Agosto de 1991.
Art. 2º.
A Remuneração será regularizada no valor de:
Cr$ 509.112,50 (Quinhentos e nove mil, cento e doze cruzeiros, e cinquenta centavos), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Cr$ 509.112,50 (Quinhentos e nove mil, cento e doze cruzeiros, e cinquenta centavos), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Agosto de 1991.