Decreto Legislativo nº 126, de 25 de julho de 1991
Art. 1º.
É concedido aumento de 12% (Doze) por cento aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Julho de 1991.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de:
CR$ 511.457,00 (QUINHENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS ) Divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
CR$ 511.457,00 (QUINHENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS ) Divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1991.