Decreto Legislativo nº 119, de 26 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

119

1991

26 de Março de 1991

ATUALIZA VALORES SUBSÍDIOS, SENHORES VEREADORES.

a A
ATUALIZA VALORES SUBSÍDIOS, SENHORES VEREADORES.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que na forma da Legislação Vigente, e ainda que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, EU, promulgo o seguinte;

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          É concedido aumento em 15% (Quinze) por cento aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Março de 1991.
            Art. 2º. 
            A Remuneração será atualizada no valor de :
            CR$ 325.037,36 (Trezentos e vinte e cinco mil, trinta e sete cruzeiros, e trinta e seis centavos), divididas em Parte Fixa e Variável.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua promulgação.

                                                                       CÂMARA MUNICIPAL, 26 DE MARÇO DE 1991.

                                                                                  LUIZ ANTONIO TIRELLO
                                                                                          Presidente

                  REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                  Data Supra

                  CELSO ALVES MACHADO                     LUIZ FRIZZO
                  1º Secretário                                            2º Secretário