Decreto Legislativo nº 118, de 27 de fevereiro de 1991
Art. 1º.
É concedido aumento em 20% (vinte por cento) aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Fevereiro de 1991.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de CR$ 282.641,54 (Duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros, e cinquenta e quatro centavos), divididas em Parte Fixa e Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua promulgação.