Decreto Legislativo nº 91, de 10 de junho de 1986
Art. 1º.
É concedido o título de Cidadão Erechinense, ao Senhor José Mandelli Filho, face aos relevantes serviços prestados ao município de Erechim.
Art. 2º.
Fica autorizada a Mesa Diretora dos Trabalhos, a determinar a data para a realização da Sessão Solene do Legislativo, para a Outorga do TÍTULO DE CIDADÃO ERECHINENSE.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua publicação.