Decreto Legislativo nº 59, de 08 de novembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

59

1982

8 de Novembro de 1982

FIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

a A
Fixa a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
    SÉRGIO BENITO MACCAGNINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
      FAÇO saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975, alterada pela Lei Complementar nº 38 de 13 de novembro de 1979, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte:

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          Fica instituída uma verba mensal de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, na Legislatura a iniciar-se em 31 de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988.
            Art. 2º. 
            A verba de representação será de 50% dos subsídios dos Vereadores, compreendendo a parte fixa e variável.
              Art. 3º. 
              Em caso de licença ou afastamemto do Presidente da Câmara Municipal, fará jus a verba de representação, seu substituto legal.
                Art. 4º. 
                Os orçamentos consignarão dotações destinadas ao atendimento da despesa decorrente.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 6º. 
                    Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1983.
                      Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, 8 de novembro de 1982.


                                                                                                             SÉRGIO BENITO MACCAGNINI
                                                                                                                          Presidente

                      Registre-se, Cumpre-se
                      Prédio Senador Alberto Pasqualini, 8 de novembro de 1982               

                      CLÁUDIO ANTÔNIO GRASEL                                             LUIZ ALDEMAR ONHATTE
                      1º Secretário                                                                      2º Secretário