Decreto Legislativo nº 59, de 08 de novembro de 1982
Art. 1º.
Fica instituída uma verba mensal de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, na Legislatura a iniciar-se em 31 de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988.
Art. 2º.
A verba de representação será de 50% dos subsídios dos Vereadores, compreendendo a parte fixa e variável.
Art. 3º.
Em caso de licença ou afastamemto do Presidente da Câmara Municipal, fará jus a verba de representação, seu substituto legal.
Art. 4º.
Os orçamentos consignarão dotações destinadas ao atendimento da despesa decorrente.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1983.