Decreto Legislativo nº 58, de 21 de maio de 1982
Art. 1º.
É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal, Bel. ELOI JOÃO ZANELLA, para ausentar-se do Município e do Estado, no período compreendido entre os dias 21, 22, 23, e 24 de maio do corrente ano, em viagem a Brasília, Capital Federal, consoante sua mensagem nº 24/82 de 14 de maio de 1982.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.