Decreto Legislativo nº 58, de 21 de maio de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

58

1982

21 de Maio de 1982

CONCEDE LICENÇA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO.

a A
Concede Licença ao Senhor Prefeito Municipal para ausentar-se do Município e do Estado.
    SÉRGIO BENITO MACCAGNINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
      FAÇO saber em cumprimento ao disposto no artigo 30, item IX e artigo 49 , ambos da Lei Orgânica do Município e artigo 81, item IX do Regimento Interno da Câmara, que o Plenário aprovou e Eu sanciono o seguinte:

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal, Bel. ELOI JOÃO ZANELLA, para ausentar-se do Município e do Estado, no período compreendido entre os dias 21, 22, 23, e 24 de maio do corrente ano, em viagem a Brasília, Capital Federal, consoante sua mensagem nº 24/82 de 14 de maio de 1982.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 3º. 
              Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
                Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, 21 de maio de 1982.


                                                                                                       SÉRGIO BENITO MACCAGNINI
                                                                                                                    Presidente

                Registre-se, Publique-se e  Comunique-se
                Prédio Senador Alberto Pasqualini, 21 de maio de 1982               
                LUIZ ALDEMAR  ONHATTE 
                2º Secretário