Decreto Legislativo nº 54, de 30 de março de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

54

1982

30 de Março de 1982

CONVOCA FUNCIONÁRIO PARA TRABALHOS EXTRAORDINÁRIOS, CONCEDENDO REGIME ESPECIAL E CONCEDE LICENÇA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO.

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Concede Licença ao Senhor Prefeito Municipal para ausentar-se do Município e do Estado.
    SÉRGIO BENITO MACCAGNINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
      FAÇO saber em cumprimento ao disposto no artigo 30, item IX da Lei Orgânica do Município e artigo 81, item IX do Regimento Interno da Câmara Municipal, que a Câmara aprovou e Eu sanciono o seguinte:

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
           É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal, Bel. ELOI JOÃO ZANELLA, para ausentar-se do Município e do Estado no período compreendido entre os dias 28, 29, 30 e 31 de março e 1 e 2 de abril do corrente ano, em viagem a Brasília, Capital Federal.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 3º. 
              Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data.
                Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, 22 de março de 1982.


                                                                                                       SÉRGIO BENITO MACCAGNINI
                                                                                                                    Presidente

                Registre-se e Comunique-se
                Prédio Senador Alberto Pasqualini, 22 de março de 1982

                LUIZ ALDEMAR ONHATTE
                2º Secretário