Decreto Legislativo nº 54, de 30 de março de 1982
Art. 1º.
É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal, Bel. ELOI JOÃO ZANELLA, para ausentar-se do Município e do Estado no período compreendido entre os dias 28, 29, 30 e 31 de março e 1 e 2 de abril do corrente ano, em viagem a Brasília, Capital Federal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data.