Decreto Legislativo nº 13, de 17 de novembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

13

1980

17 de Novembro de 1980

INSTITUI VERBA DE REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ERECHIM.

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INSTITUI VERBA DE REPRESENTAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ERECHIM.
    DARCY PAGLIOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ saber em cumprimento ao disposto na Lei nº 38 de 13 de novembro de 1979 e aprovação unânime do Plenário da Câmara de Vereadores
      DECRETA
        Art. 1º. 
        Fica instituída uma verba mensal de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim.
          Art. 2º. 
          A verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, será calculada em 1/3 da verba de representação do Prefeito Municipal.
            § 1º 
            A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, será reajustada no mesmo percentual ao reajuste da verba de representação do Prefeito Municipal.
              § 2º 
              Em caso de licença ou afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, fará jus a verba de representação, seu substituto legal.
                Art. 3º. 
                Servirá de recurso a cobertura da despesa oriunda com a aplicação deste Decreto Legislativo, dotação constante no Orçamento para o exercício financeiro de 1981.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 5º. 
                    Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
                      Câmara Municipal de Erechim, 17 de novembro de 1980.

                      DARCY PAGLIOSA
                      Presidente

                      Registre-se e Cumpre-se
                      Prédio Senador Alberto Pasqualini, 17 de novembro de 1980.

                                                LUIZ ALDEMAR ONHATTE - 1º secretário