Decreto Legislativo nº 13, de 17 de novembro de 1980
Art. 1º.
Fica instituída uma verba mensal de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim.
Art. 2º.
A verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, será calculada em 1/3 da verba de representação do Prefeito Municipal.
§ 1º
A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, será reajustada no mesmo percentual ao reajuste da verba de representação do Prefeito Municipal.
§ 2º
Em caso de licença ou afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, fará jus a verba de representação, seu substituto legal.
Art. 3º.
Servirá de recurso a cobertura da despesa oriunda com a aplicação deste Decreto Legislativo, dotação constante no Orçamento para o exercício financeiro de 1981.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.