Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 198, de 03 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

198

2008

3 de Julho de 2008

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE ERECHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o incentivo à doação de órgãos e de sangue no Município de Erechim e dá outras providências.
    ANACLETO ZANELLA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, na forma do Artigo 51, §6° da Lei da Orgânica do Município que a Câmara Municipal, APROVOU, e EU promulgo a seguinte:
      LEI
        Art. 1º. 
        A doação de órgãos e de sangue será permanentemente incentivada no Município de Erechim, ficando o Poder Executivo autorizado a planejar, coordenar e executar ações com esta finalidade, conforme suas disponibilidades orçamentárias e de pessoa. 
          Parágrafo único  
          Para a consecução do estabelecido no "caput", o Poder Executivo poderá atuar em conjunto ou parceria com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, bem como firmar convênios com órgãos públicos voltados à área da saúde.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar e promover iniciativas que tenham por objetivo:
              I – 
              Esclarecer a comunidade quanto à importância de se ampliar o número de doadores de órgãos e de sangue, divulgando estatísticas sobre transplantes e transfusões realizados, sobre o número de pessoas que morrem por falta de doadores;
                II – 
                Esclarecer a comunidade sobre os critérios e os procedimentos a serem adotados para se tornar um doador, sobre as circunstâncias em que é possível efetivar as doações e sobre a realização de transplantes e transfusões;
                  III – 
                  Promover palestras e debates sobre o assunto, esclarecendo dúvidas e discutindo o tema com a comunidade;
                    IV – 
                    Disponibilizar informações e orientações médicas relativas a doação de órgãos e de sangue, e à realização de transplantes e de transfusões;
                      V – 
                      Promover atividades escolares que objetivem informar e conscientizar os alunos sobre a importância da doação de órgãos e de sangue;
                        VI – 
                        Promover o intercâmbio de informações com a comunidade, com outros municípios e com entidades não-governamentais voltadas ao assunto, visando aperfeiçoar e ampliar as ações voltadas à conscientização sobre a importância da doação de órgãos e de sangue. 
                          Art. 3º. 
                          Fica o poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, que viabilizem a confecção de cartilhas voltadas a esclarecer a comunidade sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para se tornar um doador, sobre as circunstâncias em que é possível efetivar doações de órgãos e de sangue, e sobre a realização de transplantes e de transfusões.
                            § 1º 
                            As cartilhas serão distribuídas gratuitamente à comunidade, sendo permitido que as empresas colaboradoras registrem seu nome no material patrocinado.
                              § 2º 
                              As cartilhas serão distribuídas, preferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde, nos Hospitais, e nas escolas públicas e particulares do município.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 5º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    CÂMARA MUNICIPAL, 03 DE JULHO DE 2008.


                                    Vereador ANACLETO ZANELLA
                                    Presidente da Câmara Municipal de Erechim

                                      REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
                                      Data Supra.


                                      Vereadora VÂNIA ISABEL SMANIOTTO MIOLA
                                                           Primeira Secretária