Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 182, de 20 de agosto de 1999
Art. 1º.
Fica obrigatório o uso nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, como também em toda a publicidade do Município de Erechim, a impressão da mensagem: " Doe Órgãos. Doe Sangue: Salve Vidas".
Art. 2º.
Estas mensagens serão também inseridas na publicidade oficial escrita, falada e televisiva do Município de Erechim.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.