Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 169, de 10 de dezembro de 1996
MOACIR VALENTIM ANZILlERO, Vice-Presidente no Exercício do Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda de conformidade com o Artigo 50 e seu Parágrafo Único da lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, e EU, promulgo a seguinte:
Art. 1º.
A rua João Paulo I, denominada pela lei Municipal nº 1936, de 16 de novembro de 1984 termina no entroncamento da rua João Budris e rua Josefina Dalla Rosa.
Art. 2º.
A rua João Budris, denominada pela lei Municipal nº 1761 de 31 de agosto de 1981, termina no entroncamento da rua Belo Cardoso e João Batiston.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.