Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 154, de 27 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

154

1992

27 de Novembro de 1992

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO, DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.

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CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO, DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
    CARLINDA POLETTO FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul: FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda de conformidade com o Artigo 50 e seu Parágrafo Único da LEI ORGÂNICA do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, EU, promulgo a seguinte;
      LEI
        Art. 1º. 
        É concedido a partir de 1º de Novembro de 1.992, aumento de Proventos, em 25% (Vinte e cinco) por cento, aos INATIVOS do Poder Legislativo de Erechim, Rs. 
          Parágrafo único  
          O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos CARGOS EM COMiSSÃO, criados pelas LEIS nºs,. 115, 135 e 141.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal, devidamente autorizado a suplementá-las, desde que observadas as normas pertinentes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
                CÂMARA MUNICIPAL, 27 DE NOVEMBRO DE 1.992



                CARLINDA POLETTO FARINA
                Presidente

                  REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                  Data Supra


                  LERI ALBERTO LONZETTI                                                     CELSO ALVES MACHADO
                  1º Secretário                                                                              2º Secretário