Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 144, de 27 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

144

1991

27 de Novembro de 1991

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.

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CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, AOS INATIVOS E CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
    HELLY LUIZ PARENTI, Vice Presidente, em Exercício da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda na forma prevista no Artigo 50 e seu Parágrafo Único, da LEI ORGÂNICA do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, EU, promulgo a seguinte:
      LEI
        Art. 1º. 
        É concedido a partir de 1º de Novembro de 1.991, aumento de proventos, em 15% (Quinze por cento) aos INATIVOS do Poder Legislativo de Erechim, Rs.
          Parágrafo único  
          O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos CARGOS EM COMiSSÃO, criados pelas LEIS nºs. 115, 135 e 141.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal, autorizado à suplementà-las, desde que observadas as normas pertinentes. 
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1.991 revogadas as disposições em contrário. 
                CÂMARA MUNICIPAL, 27 DE NOVEMBRO DE 1.991


                HELLY LUIZ PARENTI
                Vice Presidente, em Exercício da Presidência
                  REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                  Data Supra


                  CELSO ALVES MACHADO                                                        LUIZ FRIZZO
                  1º Secretário                                                                           2º Secretário