Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 144, de 27 de novembro de 1991
HELLY LUIZ PARENTI, Vice Presidente, em Exercício da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda na forma prevista no Artigo 50 e seu Parágrafo Único, da LEI ORGÂNICA do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU, EU, promulgo a seguinte:
Art. 1º.
É concedido a partir de 1º de Novembro de 1.991, aumento de proventos, em 15% (Quinze por cento) aos INATIVOS do Poder Legislativo de Erechim, Rs.
Parágrafo único
O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos CARGOS EM COMiSSÃO, criados pelas LEIS nºs. 115, 135 e 141.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal, autorizado à suplementà-las, desde que observadas as normas pertinentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1.991 revogadas as disposições em contrário.