Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 143, de 31 de outubro de 1991
Art. 1º.
É concedido a partir de 1º de Outubro de 1.991, aumento de proventos, em 10% (dez por cento) aos INATIVOS do Poder Legislativo de Erechim, Rs.
Parágrafo único
O aumento previsto neste artigo, estende-se também aos Cargos em Comissão , criados pelas Leis nºs. 115, 135 e 141.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas correspondentes Dotações Orçamentárias, em seus respectivos órgãos, ficando o Executivo Municipal, autorizado à suplementá-Ias, desde que observadas as normas pertinentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Outubro de 1991 , revogadas as disposições em contrário.