Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 109, de 08 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

109

1986

8 de Julho de 1986

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 1733. DE 05 DE MAIO DE 1981, QUE INSTITUI O ZONEAMENTO URBANO DE ERECHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
 
    WILSON JOSÉ TONIN, Presidente da Câmara Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que na forma do previsto nos artigos, 94, 95 e 97 inciso 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      O Artigo 8º da Lei nº 1733 de 05 de Maio de 1.981, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   Toda a Indústria ou Atividade Comercial, especialmente as chamadas "MICRO-EMPRESAS poderão ser localizadas em qualquer ponto do perímetro urbano, abrangido pelo Plano Diretor, desde que não constitue em perigo de vida para a vizinhança ou que apresente grau de nocividade elevada, poluição sonora e ambiental.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM 08 DE JULHO DE 1.986.


          WILSON JOSÉ TONIN
          Presidente
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
            Data Supra


            ALDÉRICO ALBINO MIOLA                                                       NERY GASPERIN
            1º Secretário                                                                                  2º Secretário