Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 94, de 30 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

94

1979

30 de Novembro de 1979

DÁ DENOMINAÇÃO DE ALBERTO PASQUALINI, AO PRÉDIO DO EX-SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEFONES.

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DÁ DENOMINAÇÃO DE ALBERTO PASQUALINI, AO PRÉDIO DO EX-SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEFONES.
    DARCY PAGLIOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 43, § 2º e Regimento Interno, artigo 190, § 2º PROMULGA a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        O prédio do ex-Serviço Municipal de Telefones, localizado na rua Uruguai com a rua Comandante Salomoni, nesta cidade, passará a denominar-se de "PRÉDIO ALBERTO PASQUALINI".
          Art. 2º. 
          Fica o Prefeito Municipal devidamente autorizado a mandar colocar placa indicativa, contendo os seguintes dizeres: "Prédio ALBERTO PASQUALINI - Senador".
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, RS, 30 de novembro de 1979.

                DARCY PAGLIOSA
                Presidente