Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 98, de 23 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

98

1980

23 de Dezembro de 1980

INSTITUI, NO CORRENTE EXERCÍCIO, ABONO DE NATAL AO ASSESSOR DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

a A
INSTITUI, NO CORRENTE EXERCÍCIO, ABONO DE NATAL AO ASSESSOR DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
    DARCY PAGLIOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber, amparado no artigo 30, item II da Lei Orgânica do Município e artigo 33, item III, letra "a" do Regimento Interno da Câmara e pela aprovação do Plenário, PROMULGA a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        É instituído no corrente exercício, o Abono de Natal ao Assessor da Imprensa da Câmara Municipal de Vereadores, Cargo em Comissão.
          Art. 2º. 
          O valor do Abono de Natal será igual a remuneração mensal recebida no corrente exercício.
            Art. 3º. 
            A despesa decorrente desta Lei, será atendida pela correspondete dotação orçamentária, na Lei de Meios em vigor.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor nesta data.
                  Câmara Municipal de Vereadores, Erechim, RS, 23 de dezembro de 1980.



                  DARCY PAGLIOSA
                  Presidente