Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 98, de 23 de dezembro de 1980
Art. 1º.
É instituído no corrente exercício, o Abono de Natal ao Assessor da Imprensa da Câmara Municipal de Vereadores, Cargo em Comissão.
Art. 2º.
O valor do Abono de Natal será igual a remuneração mensal recebida no corrente exercício.
Art. 3º.
A despesa decorrente desta Lei, será atendida pela correspondete dotação orçamentária, na Lei de Meios em vigor.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data.