Lei Ordinária Municipal nº 5.222, de 29 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5222

2012

29 de Maio de 2012

ALTERA A LEI Nº 4.420/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA OS CARGOS DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei n.º 4.420/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cria os Cargos de Confiança e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Fica criada a Divisão de Alvarás e o Setor de Processos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, alterando a redação do Art. 24 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 3º. 
        Ficam criados os Cargos em Comissão (CC) e/ou Função Gratificada (FG) de Chefe da Divisão de Alvarás e Chefe do Setor de Processos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
          § 1º 
          As condições de provimento e as atribuições dos cargos criados neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
            § 2º 
            A descrição das atividades dos cargos criados no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações. 
                                                                                                                    ANEXO I

              CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ALVARÁS

              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
              IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
              ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
              HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
              -Gerenciar o funcionamento do Setor de Alvará de Localização e Funcionamento.
              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
              -Supervisionar o atendimento aos contribuintes e prestar informações, tanto aos servidores, como aos contribuintes, em assuntos que se perceba falta de conhecimento da equipe, ou, se necessário, solicitar ao Secretário, os devidos treinamentos;
              -Assinar, por delegação do Secretário Municipal da Fazenda, a emissão de alvarás de licença para localização de empresas ou profissionais autônomos;
              -Autorizar e revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, baixas de Lotações, licenças para realização de eventos, entre outros;
              -Revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas ou profissionais autônomos;
              -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições de cada servidor e pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual, quando necessários;
              -Elaborar relatórios e documentos informando sobre os resultados da Divisão, ações programadas e realizadas, dificuldades enfrentadas, melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados necessários;
              -Manter contatos com outras unidades públicas, para troca de experiências, busca de sugestões e de melhorias em processos de alvarás;
              -Planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades de competência da Diretoria: licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos;
              -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, tanto por si, quanto por seus subordinados, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e saia satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
              -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
              -Outras atribuições e competências afins.
              Art. 4º. 
              Os cargos de Chefe da Divisão de ISS, fiscalização e Alvarás e o cargo de Chefe do Setor de Cadastro Fiscal e Alvará passam a ser denominados de Chefe da Divisão de ISS e Fiscalização e Chefe do Setor de Cadastro Fiscal, respectivamente, ambos vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda e cujas atribuições são as constantes no Anexo I da presente Lei.

                CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ISS E FISCALIZAÇÃO

                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATlFICADA 
                IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
                HORÁRIO DE TRABALHO: Á DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                Gerenciar todas as atividades relativas a tributos e fiscalização.
                DESCRIÇÃO ANALÍTlCA DAS ATRIBUIÇÕES:
                -Coordenar a elaboração e acompanhar Planos de Fiscalização, de acordo com os indícios apontados pela Análise de documentos fiscais;
                -Coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais;
                -Coordenar a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;
                -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições de cada servidor e pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual, quando necessários;
                -Coordenar a elaboração de estimativas fiscais para recolhimento do ISS, com base em prélevantamentos da Receita Bruta;
                -Elaborar, coordenar e acompanhar Planos de Fiscalização de acordo com indícios apontados pela análise de documentos fiscais, ou dentro de Plano de Fiscalização geral e periódico para as diversas atividades econômicas, especialmente, para as prestadoras de serviços;
                -Elaborar, coordenar e acompanhar Plano de Revisão Fiscal, com deslocamento de equipe, a empresas ou profissionais autônomos, para verificar as condições de funcionamento, de acordo com a Lei;
                -Efetuar pesquisas, objetivando instruir e programar a fiscalização, buscando sempre a melhoria nos resultados e no atendimento ao contribuinte;
                -Elaborar relatórios e documentos informando sobre os resultados do Setor, ações programadas versus realizadas, dificuldades enfrentadas, melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados necessários;
                -Manter contatos com outras unidades fazendárias, para troca de experiências, busca de sugestões e de melhorias em nosso processo de arrecadação e fiscalização;
                -Planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades de competência da Diretoria: licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua fiscalização; 
                -Supervisionar o atendimento aos contribuintes e prestar informações, tanto aos servidores, como aos contribuintes, em assuntos que se perceba falta de conhecimento da equipe, ou, se necessário, solicitar ao Secretário, os devidos treinamentos;
                -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, tanto por si, quanto por seus subordinados, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e saia satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
                -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
                 -Outras atribuições e competências afins.
                Art. 7º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura MunicipaI de Erechim/RS, 29 de Maio de 2012.



                    Paulo Alfredo Polis
                    Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se
                                  Data supra.


                                 Renato Alencar Toso
                      Secretário Adjunto de Administração