Lei Ordinária Municipal nº 5.222, de 29 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 18 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criada a Divisão de Alvarás e o Setor de Processos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, alterando a redação do Art. 24 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam criados os Cargos em Comissão (CC) e/ou Função Gratificada (FG) de Chefe da Divisão de Alvarás e Chefe do Setor de Processos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º
As condições de provimento e as atribuições dos cargos criados neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
§ 2º
A descrição das atividades dos cargos criados no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.
Art. 4º.
Os cargos de Chefe da Divisão de ISS, fiscalização e Alvarás e o cargo de Chefe do Setor de Cadastro Fiscal e Alvará passam a ser denominados de Chefe da Divisão de ISS e Fiscalização e Chefe do Setor de Cadastro Fiscal, respectivamente, ambos vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda e cujas atribuições são as constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 5º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Setor constantes no Anexo I da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Setor, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.