Lei Ordinária Municipal nº 5.063, de 27 de setembro de 2011
Altera a redação do Art. 8.° da Lei n.º 4.989, de 20 de julho de 2011, que altera a Lei n.º 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores, e autoriza
contratação temporária de 01 (um) Médico Psiquiatra - 20 horas e de 10 (dez) Fiscais Sanitários.
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 8.º da Lei n.º 4.989, de 20 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
A carga horária e respectivos vencimentos dos cargos, objeto da presente contratação, são os que seguem:
I
–
Para o cargo de Médico Psiquiatra, a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração de R$ 4.291,12 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e doze centavos);
II
–
Para o cargo de Fiscal Sanitário, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.696,00 (mil, seiscentos e noventa e seis reais). "(NR)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.