Lei Ordinária Municipal nº 5.063, de 27 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5063

2011

27 de Setembro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 4.989, DE 20 DE JULHO DE 2011, QUE ALTERA A LEI Nº 3.919, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) MÉDICO PSIQUIATRA - 20 HORAS E DE 1O (DEZ) FISCAIS SANITÁRIOS.

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Altera a redação do Art. 8.° da Lei n.º 4.989, de 20 de julho de 2011, que altera a Lei n.º 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores, e autoriza contratação temporária de 01 (um) Médico Psiquiatra - 20 horas e de 10 (dez) Fiscais Sanitários.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 8.º da Lei n.º 4.989, de 20 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   A carga horária e respectivos vencimentos dos cargos, objeto da presente contratação, são os que seguem:
        I  –  Para o cargo de Médico Psiquiatra, a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração de R$ 4.291,12 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e doze centavos);
        II  –  Para o cargo de Fiscal Sanitário, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.696,00 (mil, seiscentos e noventa e seis reais). "(NR)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 27 de Setembro de 2011.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                        Data supra.



                        Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração