Lei Ordinária Municipal nº 4.946, de 17 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4946

2011

17 de Maio de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.420, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA OS CARGOS DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cria os Cargos de Confiança e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, lnciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Fica criada a Diretoria do Albergue de Saúde e o cargo de Diretor do Albergue de Saúde, cuja descrição se encontra no Anexo A, que é parte integrante da presente Lei e passará a compor o Anexo III da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009.
                                                                                                       
                                                                                                           ANEXO A


        CARGO: DIRETOR DO ALBERGUE DE SAÚDE

        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
        HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        Dirigir o funcionamento geral do Albergue da Prefeitura Municipal, em Porto Alegre.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        -Supervisionar, controlar e gerenciar as atividades do albergue;
        -Coordenar o recebimento e encaminhamento dos pacientes, oriundos de Erechim, para tratamento médico específico;
        -Gerenciar o agendamento marcado pela Central de Marcação de Consultas de Porto Alegre ou o reagendamento de consultas, exames ou cirurgias necessárias aos pacientes encaminhados pelo setor de Tratamento Fora de Domicílio da SMS;
        -Providenciar apoio operacional aos usuários, na resolução de problemas específicos para tratamento médico;
        -Coordenar a entrada, a permanência e a saída de albergados, conforme o regulamento;
         -Organizar o retomo dos pacientes albergados para o município, em transporte determinado pela Secretaria;
        -Coordenar os trabalhos em consonância com a Coordenação dos Serviços de Apoio, no tangente a encaminhamento de pacientes, transporte e resolução de problemas de saúde dos usuários;
        -Manter controle rigoroso sobre as despesas do Albergue, com controle de gastos otimizando os recursos existentes;
        -Coordenar os comunicados de todos os agendamentos e reagendamentos efetuados diretamente, ao Setor de Tratamento Fora de Domicílio da SMS, com antecedência suficiente, para que sejam cientificados aos pacientes e programado o transporte;
        -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
        -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
        -Zelar pela conservação do patrimônio;
        -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
        -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
        -Outras competências afins. 
        Art. 3º. 
        Fica extinto o cargo de Chefe da Divisão do Albergue de Saúde, constante no Anexo III da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009.
          Art. 6º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 1030100322.042 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde; 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais.
            Art. 7º. 
            Revogam-se as disposições em contrário. 
              Art. 8º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 17 de maio de 2011.



                Paulo Alfredo Polis
                Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.
                            Data supra.



                              Gerson Leandro Berti
                  Secretário Municipal de Administração