Lei Ordinária Municipal nº 4.946, de 17 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 30 da Lei 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criada a Diretoria do Albergue de Saúde e o cargo de Diretor do Albergue de Saúde, cuja descrição se encontra no Anexo A, que é parte integrante da presente Lei e passará a compor o Anexo III da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009.
Art. 3º.
Fica extinto o cargo de Chefe da Divisão do Albergue de Saúde, constante no Anexo III da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009.
Art. 4º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Diretor e de Chefe de Divisão no Anexo I da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Diretor e de Chefe de Divisão inerentes à Secretaria Municipal de Saúde no Anexo II da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 1030100322.042 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde; 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.