Lei Ordinária Municipal nº 4.880, de 01 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4880

2011

1 de Março de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 114 DA LEI Nº 3.443, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do caput do art. 114 da Lei n.º 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 114 da Lei n.° 3.443/2002, de 08 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 1º de março de 2011.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                        Data supra.



                        Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração