Lei Ordinária Municipal nº 4.850, de 22 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 22 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
(Revogado)
VII
–
Diretoria de Habitação;
VIII
–
Diretoria de Oficina e Obras;
X
–
Diretoria de Saneamento;
XI
–
Diretoria de Britagem;
Art. 2º.
Fica alterada a redação do Artigo 28 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica alterada a redação do Artigo 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica alterada a redação do Artigo 38 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
Divisão Administrativa;
1
Setor Administrativo;
2
Setor de Transporte;
1
Setor de Apoio aos Conselhos;
1
Serviço do Cadastro Único;
Art. 5º.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe da Divisão de Processo e Análise, bem como a nomenclatura e atribuições dos cargo de Diretor de Processo e Chefe da Divisão de Pessoal, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, os quais passam a ser denominados, respectivamente, de Chefe da Divisão de Análise, Diretor de Processo e Pessoal e Chefe da Divisão de Processo, constantes no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, cujas atribuições passam a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 6º.
Ficam alteradas a nomenclatura e atribuições dos cargo de Chefe de Equipe de Serviços Médicos e Chefe do Serviço Ambulatorial do Setor de Zoonoses, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, os quais passam a ser denominados, respectivamente, de Chefe da Equipe de Ações e Serviços em Saúde e Chefe do Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, constantes no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, cujas atribuições passam a vigorar com a redação constante no Anexo II da presente Lei.
Art. 7º.
Ficam alteradas a nomenclatura e atribuições dos cargo de Chefe do Setor de Sinalização e Pintura e Chefe do Serviço de Regularidade Operacional, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, os quais passam a ser denominados, respectivamente, de Chefe de Divisão de Sinalização e Chefe da Divisão de Regularidade Operacional, constantes no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, cujas atribuições passam a vigorar com a redação constante no Anexo Ill da presente Lei.
Art. 8º.
Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, Chefe da Divisão de Proteção Social Especial e Chefe do Setor CREAS, bem como a nomenclatura e atribuições dos cargo de Chefe do Serviço PETI, Chefe do Serviço de Benefícios Eventuais, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Chefe do Setor de Apoio Administrativo, Chefe da Equipe de Transporte, Chefe do Setor da Casa da Cidadania, Chefe do Serviço do Programa Bolsa Família, Chefe do Serviço do CRAS e Chefe do Setor de Albergue, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania, os quais passam a ser denominados, respectivamente, de Chefe do Serviço Sócio Educativo, Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário, Chefe da Divisão Administrativa, Chefe do Setor Administrativo, Chefe do Setor de Transporte, Chefe do Setor de Apoio aos Conselhos, Chefe do Serviço do Cadastro Único, Chefe do Setor CRAS e Chefe do Setor Albergue, todos constantes no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, cujas atribuições passam a vigorar com a redação constante no Anexo IV da presente Lei.
Art. 9º.
Ficam extintos os cargos de Chefe de Equipe de Apoio, Chefe do Serviço Programa Sentinela, Chefe do Serviço Pense Piá, vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania, constantes no Anexo III da Lei n." 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações.
Art. 10.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Chefe de Setor, Chefe de Serviço, Chefe de Divisão e Chefe de Equipe, constantes no Anexo I da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Chefe de Setor, Chefe de Serviço e Chefe de Divisão, vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, constantes no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Chefe de Setor, Chefe de Serviço e Chefe de Equipe, vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania, constantes no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Secretaria Municipal de Cidadania e Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o desdobramento por fonte de recursos e respectivos elementos de despesa.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.