Lei Ordinária Municipal nº 4.822, de 17 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4822

2010

17 de Novembro de 2010

ALTERA A LEI Nº 4.420, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO VISA À CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O ATENDIMENTO DA REDE DE URGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ERECHIM.

a A
Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, bem como visa à criação de cargos para o atendimento da Rede de Urgência no Município de Erechim.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Coordenador da Rede de Urgência, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
        § 1º 
        As condições de provimento e as atribuições do cargo criado neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
          § 2º 
          A descrição das atividades do cargo criado no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.
                                                                                                              ANEXO I


            CARGO: COORDENADOR DA REDE DE URGÊNCIA 
            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS
            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
            HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 05
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            Coordenar, chefiar, fiscalizar e assessorar tecnicamente todas as atividades da Rede de Urgência do Município de ErechimlRS, bem como auxiliar no desenvolvimento de atividades que estejam interrelacionadas com a Secretaria Municipal de Saúde.
            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            -Coordenar e organizar as equipes de trabalho;
            -Coordenar o fluxo de serviços a serem realizados nas 24 (vinte e quatro) horas que envolvam a Rede de Urgência;
            -Coordenar férias e horas extraordinárias;
            -Dar suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia;
            -Planejar as capacitações;
            -Organizar o fluxo de encaminhamentos das urgências;
            -Efetuar os contatos com as Unidades Básicas de Saúde e Hospitais de retaguarda;
            -Organizar e estruturar os atendimentos de urgência na rede Municipal;
            -Organizar e estruturar os atendimentos pré e pós hospitalares;
            -Acompanhar os serviços de regulação;
            -Dirigir, coordenar, chefiar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos da rede;
            -Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, dentre eles, relatórios, laudos, pareceres, etc.;
            -Exarar despachos em processos administrativos;
            -Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
            -Analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Rede de Urgência;
            -Colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde, propondo metas e objetivos para a implementação de ações de saúde pública;
            - Manter a atualização constante sobre a legislação vigente, orientando e repassando as, informações às diretorias e funcionários competentes;
            -Elaborar e acompanhar as PPl's, em conjunto com os setores afins e a 11.ª CRS;
            -Zelar pela boa imagem da Rede e da Administração Municipal;
            -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
            -Outras atividades afins." 
            Art. 2º. 
            Ficam incluídas as letra "e" e "f" ao inciso VII do Art. 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
              Art. 3º. 
              Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo de Diretor do Programa SAMU/I92, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a ser denominado Chefe de Serviço do Programa SAMU/192, constante no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:


                "CARGO: CHEFE DE SERVICO DO PROGRAMA SAMU/192
                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                IDADE MÍNIMA: 21 ANOS
                ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
                HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 09
                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                Coordenar, chefiar efiscalizar tecnicamente todas as atividades da Secretaria e do SAMU/192.
                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                -Prestar assessoramento técnico ao SAMU;
                -Coordenar e organizar as equipes de trabalho;
                -Dar suporte 24 horas por dia;
                -Planejar as capacitações;
                -Organizar os fluxos de encaminhamentos das urgências;
                -Efetuar os contatos com as Unidades Básicas de Saúde e Hospitais de retaguarda;
                -Organizar e estruturar os atendimentos de urgência na UPA, Hospital, UBSs, CEREST e ESFs;
                -Organizar e estruturar os atendimentos pré e pós hospitalares;
                -Acompanhar os serviços de regulação;
                -Dirigir; coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos do SAMU/192;
                -Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc.;
                -Exarar despachos em processos administrativos;
                -Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
                -Analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo SAMU/192;
                -Colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde, propondo metas e objetivos para implementação de ações de saúde pública;
                -Manter a atualização constante sobre a legislação vigente, orientando e repassando as informações às diretorias e funcionários competentes;
                -Elaborar e acompanhar as PPI's, em conjunto com os setores afins e a 11.ª CRS;
                -Zelar pela boa imagem do SAMU/192 e da Administração Municipal;
                -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
                -Outras atividades afins." 
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, através da seguinte classificação orçamentária: ÓrgãolUnidade: 09.01, Projeto/Atividade: 2.038, Elemento de Despesa: 3190.11.00.00.00. 
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 17 de Novembro de 2010.



                      Paulo Alfredo Polis
                      Prefeito Municipal

                        Registre-se e Publique-se.
                                 Data supra.


                                 Gerson Leandro Berti
                        Secretário Municipal de Administração