Lei Ordinária Municipal nº 4.822, de 17 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Coordenador da Rede de Urgência, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º
As condições de provimento e as atribuições do cargo criado neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
§ 2º
A descrição das atividades do cargo criado no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.
Art. 2º.
Ficam incluídas as letra "e" e "f" ao inciso VII do Art. 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
f)
Coordenação da Rede de Urgência;
g)
Serviço do Programa SAMU/192.
Art. 3º.
Fica alterada a nomenclatura e atribuições do cargo de Diretor do Programa SAMU/I92, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a ser denominado Chefe de Serviço do Programa SAMU/192, constante no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Diretor e de Chefe de Serviço, bem como incluído o cargo de Coordenador da Rede de Urgência no Anexo I, da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica alterada a quantidade do cargo de Diretor e Chefe de Serviço, e incluído o cargo de Coordenador da Rede de Urgência, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, constantes no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, através da seguinte classificação orçamentária: ÓrgãolUnidade: 09.01, Projeto/Atividade: 2.038, Elemento de Despesa: 3190.11.00.00.00.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.