Lei Ordinária Municipal nº 4.083, de 21 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 72 da Lei Municipal n? 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, e
fica acrescido o parágrafo terceiro, ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
Art. 72.
"As reposições devidas por servidor à Fazenda Municipal poderão ser feitas em parcelas mensais, com juros e correção monetária ou na forma determinada em lei específica, e mediante desconto em folha de pagamento.
§ 3º
A previsão em lei específica se aplica, também, aos casos com origem antes de sua promulgação, conquanto ainda não ressarcidos ao erário" (NR).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.