Lei Ordinária Municipal nº 4.083, de 21 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4083

2006

21 de Novembro de 2006

ALTERA O ARTIGO 72 DA LEI MUNICIPAL N" 3.443, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002.

a A
Altera o artigo 72 da Lei Municipal nº 3.443, de 08 de fevereiro de 2002
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput do artigo 72 da Lei Municipal n? 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, e fica acrescido o parágrafo terceiro, ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
          Art. 72.   "As reposições devidas por servidor à Fazenda Municipal poderão ser feitas em parcelas mensais, com juros e correção monetária ou na forma determinada em lei específica, e mediante desconto em folha de pagamento. 
          § 3º   A previsão em lei específica se aplica, também, aos casos com origem antes de sua promulgação, conquanto ainda não ressarcidos ao erário" (NR). 
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 21 de Novembro de 2006.



              Eloi João Zanella
              Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.
                          Data supra.


                               Elídio Scaranto
                Secretário Municipal da Administração