Lei Ordinária Municipal nº 4.026, de 16 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o artigo quatorze, da Lei Municipal nº. 3.659, de 28 de Outubro de 2003, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
III
–
Um representante da Vigilância Sanitária;
IV
–
Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V
–
Um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
VI
–
Três representantes de associações que atendam aos pressupostos dos incisos I e II do Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985.
Art. 2º.
O parágrafo primeiro, do artigo quatorze, da Lei Municipal n'', 3.659/03, fica revogado.
§ 1º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.