Lei Ordinária Municipal nº 4.026, de 16 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4026

2006

16 de Agosto de 2006

ALTERA O ARTIGO QUATORZE, DA LEI MUNICIPAL N". 3.659, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.

a A
Altera o artigo quatorze, da Lei Municipal nº. 3.659, de 28 de Outubro de 2003.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo quatorze, da Lei Municipal nº. 3.659, de 28 de Outubro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
          III  –  Um representante da Vigilância Sanitária; 
          IV  –  Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
          V  –  Um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; 
          VI  –  Três representantes de associações que atendam aos pressupostos dos incisos I e II do Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985.
          Art. 2º. 
          O parágrafo primeiro, do artigo quatorze, da Lei Municipal n'', 3.659/03, fica revogado.
            § 1º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 16 de Agosto de 2006.


              Eloi João Zanella
              Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.
                          Data supra.


                               Elídio Scaranto
                Secretário Municipal da Administração