Resolução nº 333, de 31 de agosto de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 319, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 40 da Resolução nº 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.
As Comissões permanentes destinam-se a prestar assessoramento à Câmara, através do exame da matéria que lhes é submetida, e a elaborar pareceres e projetos assinados digitalmente e encaminhados de forma eletrônica , atinentes a sua especialidade." (NR)
Art. 2º.
Fica incluído o inciso IV no artigo 41, da Resolução nº 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Comissão de Análise de Leis Complementares.
Art. 3º.
Fica alterado os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 41 da Resolução nº 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Análise de Leis Complementares, será composta por sete membros titulares e sete suplentes; as demais serão compostas por cinco integrantes titulares e cinco integrantes suplentes.
§ 3º
Cada Vereador poderá fazer parte no mínimo de uma Comissão Permanente e no máximo de quatro Comissões Permanentes.
Art. 4º.
Fica incluído o Art. 56A na Resolução nº 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56-A.
"A Comissão para Análise de Leis Complementares compete:
I
–
opinar sobre:
a)
Código Administrativo do Município;
b)
Código Tributário do Município;
c)
Código de Obras ou de Edificações;
d)
Estatuto dos Servidores Municipais;
e)
Criação de cargos efetivos, funções gratificadas e cargos comissionados no Município;
f)
Plano Diretor do Município;
g)
Zoneamento urbano e direitos suplementares de uso e ocupação do solo;
h)
Concessão de direito real de uso;
i)
Alienação de bens imóveis;
j)
Aquisição de bens imóveis por doação com encargos." (NR)
Art. 5º.
Fica revogado o inciso II e §1º do Art. 61 da Resolução nº 319 de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.