Decreto Legislativo nº 297, de 22 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

297

2021

22 de Fevereiro de 2021

Determina horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, no período de 23 de fevereiro a 01 de março e dá outras providências.

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Determina horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, no período de 23 de fevereiro a 01 de março e dá outras providencias.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber, que no uso de suas atribuições, e ainda de conformidade com a Legislação vigente, DECRETA:
      a) considerando a classificação em Bandeira Preta da Região 16 no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, a qual está inserido o Município de Erechim;
        b) considerando que todos os Municípios da região da AMAU —Associação dos Município do Auto Uruguai abdicaram de implementar eventual planos estruturados próprios de cogestão regional;
          c) considerando que se verifica aumento na velocidade de disseminação, mudança no estágio de evolução, incidência de novos casos e comprometimento da capacidade hospitalar instalada no Município;
            d) considerando a necessidade evitar a disseminação do coronavírus, conforme demonstrado pelos indicadores do Sistema de Distanciamento Controlado do RS, o qual exige alerta máximo em relação às restrições e mudanças na rotina dos cidadãos Erechinenses até que o controle da contaminação pelo coronavírus inspire segurança à retomada da normalidade das atividades;
              e) por fim, considerando que este Poder igualmente deve estar atento a epidemia reinante, bem como se integrar às ações de controle da doença,

                DECRETA
                  Art. 1º. 
                  O horário de funcionamento da Câmara de Vereadores Erechim no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro a 01 de março será de seis (06) horas ininterruptas das 07h3Omin às 13h3Omin, de segunda a sexta-feira.  
                    Art. 2º. 
                    As atividades tanto administrativas quanto legislativas não poderão ser realizadas com mais de VINTE E CINCO POR CENTO (25%) do número de servidores, tanto do setor administrativo quanto dos gabinetes dos vereadores.  
                      Parágrafo único  
                      Caberá a Administração da Casa a elaboração de escala dos servidores efetivos, bem como a cada um dos senhores vereadores em relação aos assessores vinculados aos seus gabinetes. Os demais servidores ocupantes de cargos em comissão (CCs) permanecem a disposição. 
                        Art. 3º. 
                        No período em que permanecer a vigência da "bandeira preta" do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do RS, as sessões ordinárias se realizarão presencialmente, porém com a presença em plenário apenas dos senhores vereadores, do Diretor legislativo, Assessor Jurídico da Casa, os responsáveis pelas transmissões dos canais de comunicação da Câmara de Vereadores e servidora de apoio. No dia das Sessões Plenárias Ordinárias o expediente será das 7h30min às 11h3Omin e das 13h às 17hrs. 
                          Parágrafo único  
                          Quando no Plenário durante as sessões, deverá ser observada as medidas sanitárias de distanciamento mínimo entre os senhores vereadores, bem assim em relação aos demais servidores, com uso de máscaras, desinfecção dos aparelhos e equipamentos com álcool gel e outros que se fizerem necessários. 
                            Art. 4º. 
                            Excepcionalmente durante o período em que estiver vigente a Bandeira Preta do Distanciamento Controlado, não haverá o denominado "Expediente Político" durante as sessões ordinárias. 
                              Art. 5º. 
                              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente durante o período em que o Município de Erechim permanecer classificado em "Bandeira Preta" no Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul. 
                                Art. 6º. 
                                Em caso de mudança de classificação a qual seja permitido a retomada dos trabalhos de forma normal, voltam a vigorar os horários na forma estabelecida no Decreto nº 296 de 12 de fevereiro de 2021.
                                  Gabinete da Presidência, 22 de fevereiro de 2021.

                                  ANA LUCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA
                                  Presidente do Poder Legislativo

                                  Registre-se e Publique-se
                                  Data Supra.

                                  SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI
                                               Primeira Secretária