Decreto Legislativo nº 297, de 22 de fevereiro de 2021
d) considerando a necessidade evitar a disseminação do coronavírus, conforme demonstrado pelos indicadores do Sistema de Distanciamento Controlado do RS, o qual exige alerta máximo em relação às restrições e mudanças na rotina dos cidadãos Erechinenses até que o controle da contaminação pelo coronavírus inspire segurança à retomada da normalidade das atividades;
Art. 1º.
O horário de funcionamento da Câmara de Vereadores Erechim no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro a 01 de março será de seis (06) horas ininterruptas das 07h3Omin às 13h3Omin, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º.
As atividades tanto administrativas quanto legislativas não poderão ser realizadas com mais de VINTE E CINCO POR CENTO (25%) do número de servidores, tanto do setor administrativo quanto dos gabinetes dos vereadores.
Parágrafo único
Caberá a Administração da Casa a elaboração de escala dos servidores efetivos, bem como a cada um dos senhores vereadores em relação aos assessores vinculados aos seus gabinetes. Os demais servidores ocupantes de cargos em comissão (CCs) permanecem a disposição.
Art. 3º.
No período em que permanecer a vigência da "bandeira preta" do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do RS, as sessões ordinárias se realizarão presencialmente, porém com a presença em plenário apenas dos senhores vereadores, do Diretor legislativo, Assessor Jurídico da Casa, os responsáveis pelas transmissões dos canais de comunicação da Câmara de Vereadores e servidora de apoio. No dia das Sessões Plenárias Ordinárias o expediente será das 7h30min às 11h3Omin e das 13h às 17hrs.
Parágrafo único
Quando no Plenário durante as sessões, deverá ser observada as medidas sanitárias de distanciamento mínimo entre os senhores vereadores, bem assim em relação aos demais servidores, com uso de máscaras, desinfecção dos aparelhos e equipamentos com álcool gel e outros que se fizerem necessários.
Art. 4º.
Excepcionalmente durante o período em que estiver vigente a Bandeira Preta do Distanciamento Controlado, não haverá o denominado "Expediente Político" durante as sessões ordinárias.
Art. 5º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente durante o período em que o Município de Erechim permanecer classificado em "Bandeira Preta" no Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º.
Em caso de mudança de classificação a qual seja permitido a retomada dos trabalhos de forma normal, voltam a vigorar os horários na forma estabelecida no Decreto nº 296 de 12 de fevereiro de 2021.