Resolução nº 331, de 11 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Especial para análise de Projetos de Leis Complementares.
Art. 2º.
A Comissão Especial será constituída por 01 (um) representante de cada bancada, indicado
pela respectiva liderança de bancada.
Art. 3º.
A Comissão Especial terá prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º.
As deliberações da Comissão Especial de Projetos de Leis Complementares serão tomadas
mediante maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.