Lei Ordinária Municipal nº 6.686, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6686

2020

19 de Fevereiro de 2020

Autoriza o poder legislativo municipal de Erechim a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 1 (um) intérprete de libras com carga horária semanal de 20 horas.

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Autoriza o poder legislativo municipal de Erechim a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 1 (um) intérprete de libras com carga horária semanal de 20 horas.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, 1 (um) Interprete de Libras, com carga horária semanal de 20 horas.
          Parágrafo único  
          A contratação objeto desta Lei será pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido antecipadamente caso ocorra homologação de concurso público ou extinta a necessidade da manutenção do contrato.
            Art. 2º. 
            As condições de provimento e as atribuições do cargo de Intérprete de Libras, requisitos para provimento do cargo e remuneração são as constantes da Lei Municipal n.° 4.784 de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
              Art. 3º. 
              A contratação em caráter temporário, prevista no art. 1.º será efetuada através da ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo simplificado a ser realizado, considerando:
                I – 
                o período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo;
                  II – 
                  a ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela nota a ser obtida em duas etapas prova prática e avaliação curricular sendo:
                    a) 
                    Prova prática que consistirá de atividades de tradução e interpretação de vídeo de Libras/Português; Português/Libras em que será avaliado, através de banca examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência de LIBRAS, sendo atribuído até 50 pontos para fluência em Português/Libras; até 25 pontos para interpretação Libras/Português, sendo desclassificado o candidato que não tiver obtido 50 pontos;
                      b) 
                      Avaliação curricular apresentação os seguintes títulos:
                        Item PontuaçãoMáximo
                        IDoutorado1518
                        IIMestrado1215
                        IIIEspecialização1012
                        IVIntérprete educacional
                        Outro Tipo de experiência como intérprete de libras
                        3 pontos por semestre
                        1 ponto por ano
                        20
                        VCursos de Educação Profissional de tradução e intérprete de Libras/Português; Português/Libras reconhecido pelo sistema que os credenciou. 05 35
                        Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. 05
                        Cursos de Formação promovidos por organização da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação05
                        Certificado de Proficiência em Tradução e Intérprete de Língua Portuguesa (Prolibras). 05
                        Curso de Libras com carga horária de 120 horas10
                        Cursos da área de surdez1 ponto para cada 120 horas 
                        1 ponto para cada 120 horas 
                         Total 100
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de dotação especifica constante na lei de meios.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                              Erechim/RS, 19 de Fevereiro de 2020. 


                              LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
                              Prefeito Municipal  


                                Registre-se e Publique-se
                                          Data supra


                                             VALDIR FARINA
                                Secretário Municipal de Administração