Lei Ordinária Municipal nº 6.686, de 19 de fevereiro de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.695, de 07 de abril de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.820, de 11 de maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.955, de 28 de outubro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.784, de 09 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal de Erechim, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal, autorizado a contratar, em caráter temporário, 1 (um) Interprete de Libras, com carga horária semanal de 20 horas.
Parágrafo único
A contratação objeto desta Lei será pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido antecipadamente caso ocorra homologação de concurso público ou extinta a necessidade da manutenção do contrato.
Art. 2º.
As condições de provimento e as atribuições do cargo de Intérprete de Libras, requisitos
para provimento do cargo e remuneração são as constantes da Lei Municipal n.° 4.784 de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Art. 3º.
A contratação em caráter temporário, prevista no art. 1.º será efetuada através da ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo simplificado a ser realizado, considerando:
I –
o período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo;
II –
a ordem de classificação obedecerá a pontuação obtida pela nota a ser obtida em duas etapas prova prática e avaliação curricular sendo:
a)
Prova prática que consistirá de atividades de tradução e interpretação de vídeo de
Libras/Português; Português/Libras em que será avaliado, através de banca examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência de LIBRAS, sendo atribuído até 50 pontos para fluência em Português/Libras; até 25 pontos para interpretação Libras/Português, sendo desclassificado o candidato que não tiver obtido 50 pontos;
b)
Avaliação curricular apresentação os seguintes títulos:
Item | Pontuação | Máximo | |
I | Doutorado | 15 | 18 |
II | Mestrado | 12 | 15 |
III | Especialização | 10 | 12 |
IV | Intérprete educacional Outro Tipo de experiência como intérprete de libras | 3 pontos por semestre 1 ponto por ano | 20 |
V | Cursos de Educação Profissional de tradução e intérprete de Libras/Português; Português/Libras reconhecido pelo sistema que os credenciou. | 05 | 35 |
Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. | 05 | ||
Cursos de Formação promovidos por organização da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação | 05 | ||
Certificado de Proficiência em Tradução e Intérprete de Língua Portuguesa (Prolibras). | 05 | ||
Curso de Libras com carga horária de 120 horas | 10 | ||
Cursos da área de surdez | 1 ponto para cada 120 horas | ||
1 ponto para cada 120 horas | |||
Total | 100 |
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de dotação especifica constante na lei de meios.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.