Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 206, de 07 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

206

2018

7 de Maio de 2018

INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS, NO MUNICÍPIO DE ERECHIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Institui o Banco de Ideias Legislativas, no Município de Erechim, e dá outras providências.
    O Presidente do Poder Legislativo de Erechim, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Parágrafo Único do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Erechim, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Erechim.
        Art. 2º. 
        Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
          I – 
          Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Erechim;
            II – 
            Aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
              III – 
              Integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
                Art. 3º. 
                O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Erechim, ficando a cargo da Diretoria Legislativa responsável por este a atribuição da sua gestão.
                  Art. 4º. 
                  Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas.
                    § 1º 
                    As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
                      I – 
                      Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão;
                        II – 
                        Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores.
                          § 2º 
                          Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
                            § 3º 
                            Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
                              Art. 5º. 
                              As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores.
                                Art. 6º. 
                                A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
                                  Parágrafo único  
                                  Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
                                      Erechim, 07 de Maio de 2018.  


                                                                                                                                                                                                                             Ilgue Antônio Rossetto
                                                                                                                                                                                                           Presidente em exercício do Poder Legislativo


                                      Registre-se e Publique-se
                                      Data Supra



                                      Alessandro Dal Zotto
                                      Primeiro Secretário