Lei Ordinária Municipal nº 1.674, de 05 de novembro de 1979
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.566, de 02 de maio de 1977
Vigência a partir de 6 de Abril de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito, que funcionará vinculado à Secretaria Municipal de Obras, com a finalidade de executar as proposições do Conselho Municipal de Trânsito, criado pela Lei Municipal nº 1566 de 02 de maio de 1977, referendadas pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme artigo nº 37 de Decreto nº 62.127 de 16 de janeiro de 1968, que aprova o regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Art. 2º.
São atribuições do Departamento Municipal de Trânsito:Ed
Art. 2º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 13. - Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998.
a)
Coordenar através do Diretor a execução das tarefas preceituadas pelo C.M.T.
b)
Organizar cadastro de todos os táxis e ônibus de transporte coletivo urbano e Municipal.
c)
Efetuar fiscalização e vistorias periódicas nos mesmos serviços , através de pessoal especializado.
d)
Manter setor de pintura de placas de sinalização, com pessoal especializado e material para este fim
e)
Aprimorar sempre que necessário seus sistemas de controle e execução através de cursos de treinamento pessoal.
f)
Elaborar, implementar e implantar o Plano Diretor do Trânsito.
Art. 3º.
Ficam também criados os seguinte cargos de provimento em Comissão:
Art. 3º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 13. - Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998.
a)
Diretor de Trânsito com vencimento de ... CR$ 10.150,00
b)
1 (um) Fiscal de Trânsito com vencimento de ... CR$ 5.650,00
c)
1 (um) Servidor para pintura, fabricação e colocação de placas com vencimentos de ... CR$ 3.000,00
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão assim atendidos:
Art. 4º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 13. - Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998.
a)
Em exercícios futuros, com dotações orçamentárias próprias;
b)
No exercício em curso, com os seguintes créditos especiais:
Art. 5º.
As despesas provenientes da abertura de Créditos Especiais prevista no artigo anterior, será compensada com redução, em igual valor, de "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", constante da Lei de Meios para o exercicio de 1979.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.