Lei Ordinária Municipal nº 1.674, de 05 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1674

1979

5 de Novembro de 1979

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 6 de Abril de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 60, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito, que funcionará vinculado à Secretaria Municipal de Obras, com a finalidade de executar as proposições do Conselho Municipal de Trânsito, criado pela Lei Municipal nº 1566 de 02 de maio de 1977, referendadas pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme artigo nº 37 de Decreto nº 62.127 de 16 de janeiro de 1968, que aprova o regulamento do Código Nacional de Trânsito.
        Art. 2º. 
        São atribuições do Departamento Municipal de Trânsito:Ed
          a) 
          Coordenar através do Diretor a execução das tarefas preceituadas pelo C.M.T.
            b) 
            Organizar cadastro de todos os táxis e ônibus de transporte coletivo urbano e Municipal.
              c) 
              Efetuar fiscalização e vistorias periódicas nos mesmos serviços , através de pessoal especializado.
                d) 
                Manter setor de pintura de placas de sinalização, com pessoal especializado e material para este fim
                  e) 
                  Aprimorar sempre que necessário seus sistemas de controle e execução através de cursos de treinamento pessoal.
                    f) 
                    Elaborar, implementar e implantar o Plano Diretor do Trânsito.
                      Art. 3º. 
                      Ficam também criados os seguinte cargos de provimento em Comissão:
                        a) 
                        Diretor de Trânsito com vencimento de ... CR$ 10.150,00
                          b) 
                          1 (um) Fiscal de Trânsito com vencimento de ... CR$ 5.650,00
                            c) 
                            1 (um) Servidor para pintura, fabricação e colocação de placas com vencimentos de ... CR$ 3.000,00
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes da presente Lei serão assim atendidos:
                                a) 
                                Em exercícios futuros, com dotações orçamentárias próprias;
                                  b) 
                                  No exercício em curso, com os seguintes créditos especiais:
                                    16000000.000 - TRANSPORTE 16910000.000 - TRANSPORTE URBANO 16910210.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 16910212.094 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO. 3.1.1.1. - Pessoal Civil...CR$ 112.800,00 3.1.2.0. - Material de Consumo ... CR$ 24.842,70 TOTAL... CR$ 137.642,70
                                      Art. 5º. 
                                      As despesas provenientes da abertura de Créditos Especiais prevista no artigo anterior, será compensada com redução, em igual valor, de "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", constante da Lei de Meios para o exercicio de 1979.

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 08 DE NOVEMBRO DE 1979.




                                        Eloi João Zanella
                                        Prefeito Municipal
                                          Registre-se e Publique-se
                                                   Data Supra


                                                  Jayme Luis Lago
                                          Secretário da Administração