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<pl_est:pl_est id="7054" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl_est="/XSD/LeiEst"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/LeiEst.xsd">   <pl_est:capa id="SDE1">      <pl_est:titulo1 id="SDE2">         <pl_est:titulo1_text>PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº _____/2017.</pl_est:titulo1_text>      </pl_est:titulo1>      <pl_est:ementa1 id="SDE3">         <pl_est:ementa1_text>Altera a Lei nº 6.180 de 27 de Julho de 2016 que Regulamenta o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, dando-lhe nova redação.</pl_est:ementa1_text>      </pl_est:ementa1>      <pl_est:data1 id="SDE4">         <pl_est:data1_text>Sala das Sessões, 27 de Outubro de 2017.</pl_est:data1_text>      </pl_est:data1>      <pl_est:autor_a id="SDE5">         <pl_est:autor_a_text>Claudemir de Araújo</pl_est:autor_a_text>         <pl_est:cargo_a id="SDE6">            <pl_est:cargo_a_text>Vereador da Bancada do PTB</pl_est:cargo_a_text>         </pl_est:cargo_a>      </pl_est:autor_a>   </pl_est:capa>   <pl_est:mensagem id="SDE7">      <pl_est:mensagem1 id="SDE8">         <pl_est:mensagem1_text>O Vereador, abaixo subscrito, amparado no Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 14, Inciso XVII, encaminha para tramitação o Projeto de Lei Legislativo que Altera a Lei nº 6.180 de 27 de Julho de 2016 que Regulamenta o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, dando-lhe nova redação.</pl_est:mensagem1_text>      </pl_est:mensagem1>      <pl_est:mensagem2 id="SDE9">         <pl_est:mensagem2_text>Conclamamos, pela aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo, pelo Douto Plenário.</pl_est:mensagem2_text>      </pl_est:mensagem2>      <pl_est:data2 id="SDE10">         <pl_est:data2_text>Sala das Sessões, 27 de Outubro de 2017.</pl_est:data2_text>      </pl_est:data2>      <pl_est:autor_b id="SDE11">         <pl_est:autor_b_text>Claudemir de Araújo</pl_est:autor_b_text>         <pl_est:cargo_b id="SDE12">            <pl_est:cargo_b_text>Vereador da Bancada do PTB</pl_est:cargo_b_text>         </pl_est:cargo_b>      </pl_est:autor_b>   </pl_est:mensagem>   <pl_est:propos_pg1 id="SDE13">      <pl_est:titulo3 id="SDE14">         <pl_est:titulo3_text>PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº _____/2017.</pl_est:titulo3_text>      </pl_est:titulo3>      <pl_est:ementa3 id="SDE15">         <pl_est:ementa3_text>Altera a Lei nº 6.180 de 27 de Julho de 2016 que Regulamenta o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, dando-lhe nova redação.</pl_est:ementa3_text>      </pl_est:ementa3>      <pl_est:artigo id="SDE16" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl_est:artigo_text>Ficam alterados os Arts. 4º e 40, inciso IX da Lei nº 6.180 de 27 de Julho de 2016, do Capítulo II &quot;Dos Princípios Gerais&quot;, que passam a vigorar com a seguinte redação:</pl_est:artigo_text>      </pl_est:artigo>      <pl_est:artigo id="SDE17" Numero="" Rotulo="">         <pl_est:artigo_text>&quot;Art. 4º autorização para exploração dos serviços previstos nesta Lei pressupõe o atendimento do principio da prestação de Serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, domiciliados e residentes no Perímetro Urbano, cujo direito é legítimo e assegurado pelo Art. 182 da Constituição Federal.&quot;</pl_est:artigo_text>      </pl_est:artigo>      <pl_est:artigo id="SDE18" Numero="" Rotulo="">         <pl_est:artigo_text>&quot;Art. 40.................</pl_est:artigo_text>      </pl_est:artigo>      <pl_est:artigo id="SDE19" Numero="" Rotulo="">         <pl_est:artigo_text>Inciso IX  &quot;A Implantação e Conservação&quot;, bem como a substituição das paradas de ônibus padronizadas com proteção superior lateral conforme modelo aprovado por decreto. Ficando autorizada a usar os espaços publicitários, permitidos.&quot;</pl_est:artigo_text>      </pl_est:artigo>      <pl_est:artigo id="SDE34" Numero="2" Rotulo="Art. 2º">         <pl_est:artigo_text>Revogam-se as disposições em contrário.</pl_est:artigo_text>      </pl_est:artigo>      <pl_est:artigo id="SDE35" Numero="3" Rotulo="Art. 3º">         <pl_est:artigo_text>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</pl_est:artigo_text>      </pl_est:artigo>      <pl_est:data3 id="SDE21">         <pl_est:data3_text>Sala das Sessões, 27 de Outubro de 2017.</pl_est:data3_text>      </pl_est:data3>      <pl_est:autor_c id="SDE22">         <pl_est:autor_c_text>Claudemir de Araújo</pl_est:autor_c_text>         <pl_est:cargo_c id="SDE23">            <pl_est:cargo_c_text>Vereador da Bancada do PTB</pl_est:cargo_c_text>         </pl_est:cargo_c>      </pl_est:autor_c>   </pl_est:propos_pg1>   <pl_est:justif_pg1 id="SDE24">      <pl_est:justificativa1 id="SDE25">         <pl_est:justificativa1_text>A expansão de política de desenvolvimento urbano prevista no Código Administrativo Lei 6260 de 15.12.2000, foi significativa nos últimos anos, o que provocou um reestudo geral de alguns serviços concedidos, e um dos principais o Transporte Coletivo Urbano. É preemente que seja exigido em Lei a obrigação da concessionária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano, cobrir todo perímetro urbano atualizado, independentemente, dos imprevistos ocasionais, estruturais, tanto das artérias, como dos veículos. Para tanto devendo como alternativa usar como alternativa complementar a lotação coletiva de micro ônibus.</pl_est:justificativa1_text>      </pl_est:justificativa1>      <pl_est:justificativa2 id="SDE27">         <pl_est:justificativa2_text>O Presente Projeto de Lei tem origem no clamor popular especialmente dos moradores dos novos bairros da cidade e que não estão sendo atendidos, por razões diversas, entre elas da Empresa Concessionária das dificuldades de circular pelas artérias por serem inadequadas para transito de veículos pesados. Desnecessário dizer que não existe razão alguma que justifique não servi-los. A concessionária deverá usar veículos de menor porte de sua preferencia, com isso cumpre e atende o direito legal ao serviço essencial que é constituído e garantido aos moradores do Perímetro Urbano. </pl_est:justificativa2_text>      </pl_est:justificativa2>      <pl_est:justificativa2 id="SDE28">         <pl_est:justificativa2_text>No Capítulo I &quot;Das Disposições Gerais&quot;, Art. 3º inciso IV &quot; o serviço de Transporte Urbano de Passageiros dentro do limite urbano do município (perímetro urbano). Em casos especiais e com autorização da autoridade competente transpor este limite desde que seja para atendimento de aglomerados urbanos ou instituições de ensino.</pl_est:justificativa2_text>      </pl_est:justificativa2>      <pl_est:justificativa2 id="SDE29">         <pl_est:justificativa2_text>No Art. 21 &quot; Inciso do Edital de Licitação&quot; Inciso II - O concedente elabora no edital, as &quot;linhas e itinerários&quot;. Por isso a empresa deve ter capacidade para desenvolver a atividade de prestação do serviço urbano em sua totalidade, em casos especiais como este buscando a solução do modo mais apropriado possível.</pl_est:justificativa2_text>      </pl_est:justificativa2>      <pl_est:justificativa3 id="SDE30">         <pl_est:justificativa3_text>Diante da presente justificativa solicitamos ao Douto Plenário a aprovação do Projeto de Lei Legislativo.</pl_est:justificativa3_text>      </pl_est:justificativa3>      <pl_est:data4 id="SDE31">         <pl_est:data4_text>Sala das Sessões, 27 de Outubro de 2017.</pl_est:data4_text>      </pl_est:data4>      <pl_est:autor_d id="SDE32">         <pl_est:autor_d_text>Claudemir de Araújo</pl_est:autor_d_text>         <pl_est:cargo_d id="SDE33">            <pl_est:cargo_d_text>Vereador da Bancada do PTB</pl_est:cargo_d_text>         </pl_est:cargo_d>      </pl_est:autor_d>   </pl_est:justif_pg1></pl_est:pl_est>