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<emo:modificativa id="5817" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:emo="/XSD/Modificativa"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/Modificativa.xsd">   <emo:presidente id="SDE1">      <emo:presidente_text>Vereador Alessandro Dal Zotto</emo:presidente_text>   </emo:presidente>   <emo:honorifico id="SDE2">      <emo:honorifico_text>Presidente do Poder Legislativo</emo:honorifico_text>   </emo:honorifico>   <emo:numero id="SDE3">      <emo:numero_text>EMENDA MODIFICATIVA Nº _____.</emo:numero_text>   </emo:numero>   <emo:encaminhamento id="SDE4">      <emo:encaminhamento_text>O Vereador abaixo subscrito vem por intermédio do presente, apresentar para apreciação do Douto Plenário, EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei Legislativo nº 03/2017, modificando o seu Caput, como o Art.1º, Art.3º e seu inciso IV e o Art. 5º, com o seguinte teor:</emo:encaminhamento_text>   </emo:encaminhamento>   <emo:paragrafo id="SDE5">      <emo:paragrafo_text>Dispõe sobre a contratação de Vigilância Armada 24 horas nas Agências Bancárias Públicas e Privadas que mantém o serviço de caixa eletrônico disponível para seus clientes, do Município de Erechim.</emo:paragrafo_text>   </emo:paragrafo>   <emo:paragrafo id="SDE6">      <emo:paragrafo_text>Art. 1º Ficam as Agências Bancárias Públicas e Privadas  que mantém o serviço de caixa eletrônico disponível para seus clientes do Município de Erechim obrigadas a contratar Vigilância Armada, diuturnamente, perfazendo as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.</emo:paragrafo_text>   </emo:paragrafo>   <emo:paragrafo id="SDE7">      <emo:paragrafo_text>Art. 3º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei, sujeitará a instituição financeira  as seguintes sanções:</emo:paragrafo_text>   </emo:paragrafo>   <emo:paragrafo id="SDE8">      <emo:paragrafo_text>
IV - Suspensão do alvará de localização e funcionamento da instituição financeira  caso decorrido o prazo do inciso III, até que a irregularidade seja sanada.</emo:paragrafo_text>   </emo:paragrafo>   <emo:paragrafo id="SDE9">      <emo:paragrafo_text>Art. 5º As Agências Bancárias têm 90 (noventa) dias para se adequarem à presente legislação.</emo:paragrafo_text>   </emo:paragrafo>   <emo:paragrafo id="SDE11">      <emo:paragrafo_text>A presente emenda, na qual excluem das Cooperativas de Crédito do referido Projeto de Lei, justifica-se uma vez que estas Instituições são regidas pela lei 5764/71 e pela resolução 130/2009 e embora pertençam ao sistema financeiro possuem características próprias que as diferenciam muito das demais instituições não cooperativas. Operam apenas com associados e não visam lucro, visto isso atuam de modo enxuto, favorecendo o desenvolvimento profissional, pessoal e familiar.</emo:paragrafo_text>   </emo:paragrafo>   <emo:paragrafo id="SDE12">      <emo:paragrafo_text>Cabe lembrar que, as mesmas possuem em suas unidades todos os aparatos de segurança exigidos pelo sistema com guarda armado durante expediente, transporte de valores por empresa especializada e seguro de valores das ATMs e câmeras de monitoramento interno e externo que gravam imagens simultâneas. Acredito que uma exigência de guarda armado 24hs ininterruptas, causaria mais problemas que benefícios, já que a vida desse, estaria em risco em caso de assaltos, como também oneraria muito as cooperativas que como foi dito atuam de modo enxuto e sem visar lucro. </emo:paragrafo_text>   </emo:paragrafo>   <emo:pares id="SDE10">      <emo:pares_text>Contando com o apoio dos nobres pares, subscrevemos,</emo:pares_text>   </emo:pares>   <emo:data id="SDE13">      <emo:data_text>Sala das Sessões, 27 de Março de 2017.</emo:data_text>   </emo:data>   <emo:autor id="SDE14">      <emo:autor_text>Rafael Ayub</emo:autor_text>      <emo:cargo id="SDE15">         <emo:cargo_text>Vereador</emo:cargo_text>      </emo:cargo>   </emo:autor></emo:modificativa>