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<pl:pl id="5781" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/Lei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/Lei.xsd">   <pl:capa id="SDE1">      <pl:titulo1 id="SDE2">         <pl:titulo1_text>PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2017.</pl:titulo1_text>      </pl:titulo1>      <pl:ementa1 id="SDE3">         <pl:ementa1_text>Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar o número 180 - do Disque Violência Contra a Mulher - conhecido e visível em estabelecimentos comerciais, onde pode haver riscos de ocorrerem atos agressivos contra o gênero feminino, aumentando o número de registros, tendo em vista que encorajará muitas mulheres, que atualmente são subjugadas, a denunciarem os maus tratos sofridos.</pl:ementa1_text>      </pl:ementa1>      <pl:data1 id="SDE4">         <pl:data1_text>Sala das Sessões, 22 de março de 2017.</pl:data1_text>      </pl:data1>      <pl:autor_a id="SDE5">         <pl:autor_a_text>Renan Augusto Soccol</pl:autor_a_text>         <pl:cargo_a id="SDE6">            <pl:cargo_a_text>Vereador</pl:cargo_a_text>         </pl:cargo_a>      </pl:autor_a>   </pl:capa>   <pl:mensagem id="SDE7">      <pl:mensagem1 id="SDE8">         <pl:mensagem1_text>O Vereador, abaixo subscrito, amparado no Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 14, Inciso XVII, encaminha para tramitação o Projeto de Lei Legislativo que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar o número 180 - do Disque Violência Contra a Mulher - conhecido e visível.</pl:mensagem1_text>      </pl:mensagem1>      <pl:mensagem2 id="SDE9">         <pl:mensagem2_text>Conclamamos, pela aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo, pelo Douto Plenário.</pl:mensagem2_text>      </pl:mensagem2>      <pl:data2 id="SDE10">         <pl:data2_text>Sala das Sessões, 22 de março de 2017.</pl:data2_text>      </pl:data2>      <pl:autor_b id="SDE11">         <pl:autor_b_text>Renan Augusto Soccol</pl:autor_b_text>         <pl:cargo_b id="SDE12">            <pl:cargo_b_text>Vereador</pl:cargo_b_text>         </pl:cargo_b>      </pl:autor_b>   </pl:mensagem>   <pl:proposicao id="SDE13">      <pl:titulo3 id="SDE14">         <pl:titulo3_text>PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2017.</pl:titulo3_text>      </pl:titulo3>      <pl:ementa3 id="SDE15">         <pl:ementa3_text>Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar o número 180 - do Disque Violência Contra a Mulher - conhecido e visível em estabelecimentos comerciais, onde pode haver riscos de ocorrerem atos agressivos contra o gênero feminino, aumentando o número de registros, tendo em vista que encorajará muitas mulheres, que atualmente são subjugadas, a denunciarem os maus tratos sofridos.</pl:ementa3_text>      </pl:ementa3>      <pl:artigo id="SDE16" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl:artigo_text>Fica obrigatório a fixação de placa ou cartaz impresso em local visível, com slogan destacado e legível, contendo mensagem relativa a divulgação do serviço de Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, com os seguintes dizeres: &quot;VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Denuncie, disque 180&quot;. A placa ou cartaz impresso deverá ser fixada nos seguintes estabelecimentos localizados no Município de Erechim:</pl:artigo_text>         <pl:inciso id="SDE17" Numero="1" Rotulo="I">            <pl:inciso_text>Hotéis, motéis, pensões e demais estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE18" Numero="2" Rotulo="II">            <pl:inciso_text>Bares, restaurantes, lanchonetes ou estabelecimentos semelhantes.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE19" Numero="3" Rotulo="III">            <pl:inciso_text>Casas noturnas de qualquer origem.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE20" Numero="4" Rotulo="IV">            <pl:inciso_text>Agências de modelos, saunas, academias de ginástica, de dança e salões de beleza.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE21" Numero="5" Rotulo="V">            <pl:inciso_text>Postos de serviços e abastecimento de veículos.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE22" Numero="6" Rotulo="VI">            <pl:inciso_text>Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE23" Numero="7" Rotulo="VII">            <pl:inciso_text>Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE24" Numero="2" Rotulo="Art. 2º">         <pl:artigo_text>O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará ao infrator as seguintes penalidades:</pl:artigo_text>         <pl:inciso id="SDE25" Numero="1" Rotulo="I">            <pl:inciso_text>No caso de primeira infração, o infrator será notificado para que se cumpra as exigências legais no prazo de noventa (90) dias.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE26" Numero="2" Rotulo="II">            <pl:inciso_text>Após o prazo previsto no inciso I, o não atendimento do mesmo resultará em multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais), sendo concedido o prazo de trinta (30) dias para regularização, sem prejuízo de penalidade.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE27" Numero="3" Rotulo="III">            <pl:inciso_text>Não havendo a regularização após o prazo previsto no inciso II, será cassado o Alvará de Funcionamento do estabelecimento.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE28" Numero="3" Rotulo="Art. 3º">         <pl:artigo_text>As placas ou cartazes impressos deverão ser confeccionadas no formato A4 (210 mm de largura e 297 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa ou cartaz.

</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE29" Numero="4" Rotulo="Art. 4º">         <pl:artigo_text>Fica o Transporte Coletivo Urbano (ônibus municipais) obrigados a fixarem adesivos na parte traseira de seus transportes, bem como placa ou cartaz impresso na parte interna do ônibus, divulgando a linha telefônica do serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.</pl:artigo_text>         <pl:paragrafo id="SDE49" Numero="1" Rotulo="Parágrafo único.">            <pl:paragrafo_text>O Transporte Individual de Passageiros (táxis ou semelhantes) fica obrigado a fixar adesivo na parte traseira no formato A5 (148 mm de largura e 210 mm de altura).</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE30" Numero="5" Rotulo="Art. 5º">         <pl:artigo_text>Os estabelecimentos especificados previstos no art. 1º terão um prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da sua publicação, para se adaptarem ao estabelecido nesta Lei.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE31" Numero="6" Rotulo="Art. 6º">         <pl:artigo_text>Incumbe ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Obras Públicas e Habitação, sem prejuízos dos demais órgãos competentes nos âmbitos de suas atribuições, a fiscalização dos estabelecimentos referidos no artigo 1.º, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação desta Lei.</pl:artigo_text>         <pl:paragrafo id="SDE32" Numero="1" Rotulo="Parágrafo único.">            <pl:paragrafo_text>As denúncias pelo descumprimento desta Lei poderão ser feitas por qualquer cidadão ou entidade, ao Poder Executivo Municipal, através de apresentação de denúncia ou envio de cópia do registro de ocorrência, denunciando o fato na Delegacia de Polícia, ao Ministério Público ou a Brigada Militar.          </pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE34" Numero="7" Rotulo="Art. 7º">         <pl:artigo_text>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:data3 id="SDE33">         <pl:data3_text>Sala das Sessões, 22 de março de 2017.</pl:data3_text>      </pl:data3>      <pl:autor_c id="SDE35">         <pl:autor_c_text>Renan Augusto Soccol</pl:autor_c_text>         <pl:cargo_c id="SDE36">            <pl:cargo_c_text>Vereador</pl:cargo_c_text>         </pl:cargo_c>      </pl:autor_c>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE37">      <pl:justificativa1 id="SDE38">         <pl:justificativa1_text>Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em questão, que visa dar publicidade ao Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher- disque 180.</pl:justificativa1_text>      </pl:justificativa1>      <pl:justificativa2 id="SDE39">         <pl:justificativa2_text>O presente projeto visa garantir a publicidade do disque denúncia a fim de ampliar e incentivar a utilização deste recurso em razão de agressões contra a mulher. Cada vez mais, as mídias de comunicação vêm apresentando situações de agressão contra a mulher. É percebido que as agressões não somente são possíveis pela inatividade da pessoa agredida, mas também por aqueles que presenciam ou sabem da agressão e permanecem inertes.</pl:justificativa2_text>      </pl:justificativa2>      <pl:justificativa2 id="SDE40">         <pl:justificativa2_text>O serviço presta seu atendimento com foco no acolhimento, orientação e encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Nos últimos 10 anos, o Ligue 180 registrou 4,5 milhões de atendimentos a mulheres em todo o país.</pl:justificativa2_text>      </pl:justificativa2>      <pl:justificativa2 id="SDE41">         <pl:justificativa2_text>Visando uma atuação direta de nossa cidade na luta contra a violência a mulher, este projeto tem o ensejo de divulgar em vários estabelecimentos afins o número da Central de Atendimento, que atua 24 horas, e que atende ligações que podem ser feitas por qualquer telefone - seja ele móvel ou fixo, particular ou público (orelhão, telefone de casa, telefone do trabalho, celular). É importante salientar, tornar-se de conhecimento público que toda ligação feita à Central é GRATUITA e que o serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.</pl:justificativa2_text>      </pl:justificativa2>      <pl:justificativa2 id="SDE42">         <pl:justificativa2_text>No mais das vezes, a agressão não é somente verbal, mas passa a esfera física, causando grande repulsa da população. Neste sentido, cabe ao Poder Público adotar medidas que vise combater tal situação, sendo a mais simples de todas as publicidades do meio de ação para aqueles que presenciam ou sabem da agressão ocorrida.</pl:justificativa2_text>      </pl:justificativa2>      <pl:justificativa3 id="SDE43">         <pl:justificativa3_text>Diante da presente justificativa solicitamos ao Douto Plenário a aprovação do Projeto de Lei Legislativo.</pl:justificativa3_text>      </pl:justificativa3>      <pl:data4 id="SDE44">         <pl:data4_text>Sala das Sessões, 22 de março de 2017.</pl:data4_text>      </pl:data4>      <pl:autor_d id="SDE45">         <pl:autor_d_text>Renan Augusto Soccol</pl:autor_d_text>         <pl:cargo_d id="SDE46">            <pl:cargo_d_text>Vereador</pl:cargo_d_text>         </pl:cargo_d>      </pl:autor_d>   </pl:justificativa></pl:pl>